O aumento de acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos de carga e passageiros justifica a existência de regra que exige exame toxicológico para habilitações nas categorias C, D e E. Assim entendeu o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal do Recife, ao manter regra fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a Deliberação 145 do Contran, o exame toxicológico é obrigatório desde o dia 2 de março ao motorista interessado em conseguir habilitação ou renovar a carteira nessas categorias. O Departamento Estadual de Trânsito no Estado de Pernambuco (Detran-PE) moveu ação na Justiça Federal para tentar suspender a exigência.
A Advocacia-Geral da União afirmou que o estado de Pernambuco conta com 178 postos de coleta, distribuídos em 53 municípios, para fazer o exame. Os advogados também defenderam que a norma faz parte de políticas públicas de prevenção no trânsito e segue a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
O juiz decidiu manter a obrigatoriedade do teste. "No histórico brasileiro, houve um incremento no transporte rodoviário em detrimento do ferroviário e isso gerou um aumento sensível nos acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos pesados de carga e passageiros. Sabe-se que, para o cumprimento dos prazos e comissões de ordem financeira, muitos motoristas utilizam-se de drogas estimulantes”, apontou Azevedo.
Para ele, “o exame toxicológico se revela adequado para aumentar a segurança da coletividade usuária das estradas brasileiras e coibir a ingestão de substâncias tóxicas por parte de motoristas profissionais”. Ainda cabe recurso. Decisão semelhante já foi proferida no Rio Grande do Sul, após questionamento do Detran gaúcho. Com informações das assessorias de imprensa da AGU e da JF-PE.
Processo 0802090-39.2016.4.05.8300
FONTE: Assessoria Jurídica