O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ajuizou Ação Declaratória e Condenatória contra a União, com pedido de Liminar para a suspensão no Estado da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, desde o dia 2 de março.
O Detran aponta ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame, como fatores determinantes para a suspensão da medida. A falta de laboratórios que fazem o chamado “ teste do cabelo” e o impacto da resolução nas atividades de caminhoneiros e motoristas de ônibus também foram levados em conta na ação.
A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, no dia 08/04/2016, desobrigando o órgão a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que motoristas façam o exame toxicológico.
O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, participou da reunião ordinária do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, onde a judicialização da resolução foi discutida.
“Os Detrans de todo o país foram unânimes em pedir a suspensão do exame toxicológico, mas o Contran e o Denatran estão inflexíveis. Outros Estados já tinham entrado com a ação, e não restou outra alternativa para a Bahia, a não ser acionar a Justiça para não compactuar com ilegalidades, não comprometer a eficiência dos serviços e evitar processos por danos morais e materiais contra o órgão, já que os condutores atingidos se sentem prejudicados”, justificou o diretor.
É importante ressaltar que alguns motoristas que deram entrada na renovação do documento no Detran-BA, desde que a resolução do Contran entrou em vigor, estão com a carteira de habilitação retida no órgão. Segundo informações do diretor do Detran-BA, Lúcio Gomes, não há data prevista para liberação das carteiras porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda foi notificado da decisão.
"A medida é em caráter de urgência, eles (o Denatran) devem cumprir quando estiverem cientes da decisão, que foi conseguida agora [nesta sexta-feira, 08/04/2016]. Como o sistema é nacional, o Denatran precisa liberar para que a gente possa executar o comando das carteiras", explicou Gomes.
O Detran-BA informou por meio de nota, que quase sete mil carteiras dos processos que exigiam o exame toxicológico na Bahia devem ser liberadas. O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Salvador, Hélio Ferreira, informou que a resolução do Contran criou prejuízos à categoria. Segundo ele, alguns motoristas de ônibus da capital baiana estavam impedidos de exercer a profissão, por conta da exigência do teste toxicológico.
Em nota, o Denatran informou que ainda não foi notificado da decisão pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por isso não há prazo para iniciar a renovação ou emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem exame toxicológico na Bahia. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, outros Estados estão emitindo a CNH sem exame toxicológico, amparados em liminar. São eles: São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Roraima, Amapá e Ceará.
Braulino Sena Leite, Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, esclarece que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera um alto custo para os condutores.
“Somos a favor das medidas que visam reduzir os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. No entanto, a exigência do exame toxicológico não resolve o problema, entendemos que a Jornada de Trabalho Excessiva é o principal motivo do uso de drogas entre os motoristas profissionais, com isso defendemos que o trabalhador precisa de pontos de repouso nas rodovias, jornada adequada, um bom salário, estradas sem buracos e sinalizadas, bem como fiscalização do cumprimento da lei. Sabemos que o índice de mortes nas estradas é elevado, representa uma triste realidade, que deve ser combatida, porém isso não afeta só os caminhoneiros e motoristas de ônibus, mas também os motoboys, motofretes, taxistas, ou seja, todos os condutores de veículos automotores”.