Filiada a:

  
Fale Conosco
71 3243 6099

Blog

PORQUE QUEREM ACABAR COM O IMPOSTO SINDICAL?

 

 

PORQUE QUEREM ACABAR COM O IMPOSTO SINDICAL?

Está em curso no Congresso Nacional projeto de lei que propõe radical reforma nas relações de trabalho. Diz-se que a legislação vigente é velha, baseada na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, do tempo de Getúlio Vargas, e precisa ser atualizada. Li outro dia que essa critica não tem fundamento, pois dos 921 artigos que constavam na CLT original de 1943, somente 625 diziam respeito aos direitos trabalhistas (os outros regulavam o processo do trabalho). Desses 625, apenas 255 não foram alterados ou revogados total ou parcialmente por leis posteriores, de modo que a maioria dos artigos da CLT já não tem a mesma redação.

Quando os sindicalistas se opõem a reforma gestada pelo atual governo, empresários e políticos a serviço deles esgrimam o argumento que supõem o mais vigoroso: dizem que é por medo de perder o imposto sindical.

Ora, façam um projeto especifico suprimindo o imposto sindical. E vamos debater essa proposta de modo independente da reforma.

O projeto em andamento permitirá que jovens com menos de 18 anos e adultos com mais de 50 anos tirem férias parceladas em períodos que o empregador determinar. A legislação atual não permite o fracionamento das férias. A alteração vem para o bem ou para o mal?

O projeto retira do cômputo da jornada de trabalho as horas que o trabalhador gasta na condução fornecida pela empresa quando o acesso não é possível por transporte publico. A alteração vem para o bem ou mal?

O projeto suprime a necessidade de assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de vigência. A alteração bem para o bem ou para o mal?

Outras modificações estão propostas como trabalho intermitente (a empresa paga somente as horas de trabalho, sem jornada pré-fixada), supressão do intervalo de quinze minutos para as trabalhadoras antes de começar jornada extraordinária, possibilidade de a mulher gravida trabalhar em local insalubre (a lei atualmente proíbe), proibição ao empregado de ir a Justiça se assinar a rescisão do contrato de trabalho (!) e quando ajuizada alguma ação trabalhista todo curso até o cumprimento tem que se dar oito (8) anos, pois, passado esse prazo, ainda que a culpa seja da empresa com recursos protelatórios, ou da burocracia e lentidão da Justiça, ainda assim, o processo será extinto  e o trabalhador ficara a “ver navios”.

Em meios a tudo isso ainda há uma armadilha: o negociado valera mais que o legislado. Aí, sem duvida, reside a mais grave arapuca. Enfraquecem-se os sindicatos, retirando-lhes a receita do imposto sindical e atribui aos mesmos sindicatos a tarefa de negociar de modo a produzir ajustes melhores que os de fonte legislativa.

O imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho, que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria. O desconto é feito na folha de pagamento. Não em dinheiro de outrem, mas dinheiro do próprio trabalhador, de modo que causa estranheza a preocupação de empresários com essa receita.

Não é tema pacifico e muitas entidades sindicais, inclusive de trabalhadores, se posicionam a favor da extinção do imposto sindical.

Diz-se que no frigir dos ovos parte da receita da contribuição sindical segue aos cofres de sindicatos ditos de fachadas. Bem, que se conscientizem os trabalhadores e empresários (a contribuição sindical obrigatória também alcança as empresas destinando-se a representação sindical patronal) no sentido de fazer com que seus sindicatos não sejam de fachada.

Um sindicato não defende apenas seus filiados, diferentemente, defende toda a categoria, pois todos ganham com a representação sindical, sendo absolutamente justo que todos contribuam. Guardada as devidas proporções, não há profissional que não seja obrigado a contribuir para sua entidade de classe. Engenheiro e arquitetos contribuem para o CREA, médicos para os respectivos conselhos regionais de medicina, advogados para a OAB e assim ocorre com as demais profissões. Essas entidades disciplinam a atuação profissional, mas, não só isso, pois defendem as prerrogativas dos respectivos profissionais, ditam valor mínimo de honorários e prestam assistência institucional.

Têm algo em comum com os sindicatos. Não existe entidade sem recurso.

A reforma trabalhista muda mais de cem pontos da Consolidação das Leis de Trabalho(CLT). E muda para piorar. A prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos ao que está escrito na lei não é compatível com o polemico fim da contribuição sindical obrigatória.