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Mediação é apontada em seminário como meio de construção da paz social

 

 

Mediação é apontada em seminário como meio de construção da paz social

Mediação é apontada em seminário como meio de construção da paz social

“O conflito é inevitável; a solução injusta, não. Por isso a mediação traz como principal resultado a paz social”.

A afirmação foi feita pela especialista em mediação de conflitos e professora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Lavínia Cavalcanti durante o seminário Mediação de Conflitos, realizado na manhã desta segunda-feira (18/04) na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Salvador. O evento reuniu procuradores, servidores, sindicalistas e demais interessados no tema, que promete trazer novas formas de solução de conflitos e impasses não só nas relações de trabalho, mas em todas as esferas da vida cotidiana. O objetivo do Centro de Estudos Jurídicos do MPT foi capacitar tanto a comunidade interna do MPT quanto os demandantes de mediações trabalhistas.

O procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, abriu o debate, expondo a necessidade de capacitação e de uma melhor definição do que vem a ser a mediação. “O MPT costuma fazer muitas mediações, mas nem mesmo nós estamos plenamente conscientes do que é esse instrumento e de como podemos fazer para que ele seja melhor aproveitado. Por isso, estamos aqui para debater o assunto, junto com quem nos solicita esse tipo de intervenção”, pontuou. Em seguida o diretor do Instituto de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Imca), José Ivan Pugliese, buscou definir qual o papel o mediador deve desempenhar. “Ele tem que perceber onde está o conflito e, através de técnicas específicas, mediar propostas sem mediar emoções”, apontou.

A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Salvador e mestranda em Mediação nos EUA Doroteia Azevedo pontou a diferença entre quatro modalidades de solução de impasses: a negociação, feita diretamente entre as partes, a arbitragem, uma espécie de justiça privada para determinar uma solução rápida para conflitos, a conciliação, que é a tentativa de chegar a um consenso exercida por uma autoridade capaz de formular propostas de consenso e a mediação, que é por fim a atuação de uma terceira pessoa, isenta, que apenas vai conduzir as partes a se entenderem. Para ela, “o uso mais intenso da mediação vai ajudar a reduzir o imenso volume de processos na Justiça”.

Para a também diretora da Imca auditora fiscal do trabalho aposentada Isa Simões, “o primeiro passo é modificar a postura de quem traz o conflito para ser solucionado. É desenvolver a cultura da paz. Quando o mediador se senta à mesa, ele tem que se despir dos seus cargos e suas funções para que as partes possam se colocar livremente”, ensinou. Na mesma linha, a professora Lavínia destacou que “o resultado da mediação não tem que ser necessariamente o acordo”. Ela lembrou que na sociedade atual, costumamos terceirizar a solução dos conflitos, entregando ao juiz a incumbência de determinar como ele será resolvido. “Mas podemos nós mesmos resolver nossos conflitos. Temos apenas que encontrar alguém capacitado para fazer com que os dois lados se entendam”, defendeu.

Lavínia Cavalcanti citou experiências que vem realizando de capacitação de mediadores, inclusive criando a figura do mediador escolar, que são alunos treinados para servir de instrumentos para resolver problemas do ambiente escolar. Isa Simões destacou a experiência da ONG Juspopuli, de capacitação de mediadores comunitários, treinados para solucionar impasses entre moradores de uma mesma região.

Embora esteja previsto no novo Código de Processo Civil, em vigor desde o início do ano, ainda não há uma regulamentação que faça com que a mediação possa ser amplamente usada na solução de conflitos trabalhistas, tanto individuais como coletivos. Isso porque o que fica definido através da mediação ainda poderia ser contestado na Justiça do Trabalho. Por isso, o MPT, que costumeiramente promove ações de mediação extrajudicial, assim como o Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem sido muito demando, já que transforma o acordo construído através da mediação em um termo de compromisso com validade jurídica, embora não seja possível nesses casos negociar os chamados direitos indisponíveis, ou seja, o trabalhador não pode abrir mão de direitos previstos na CLT.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, a figura da mediação passou a ter muito mais importância no meio jurídico. Se antes ela já servia para evitar disputas judiciais, agora ela faz parte do caminho para a definição de uma solução para qualquer impasse. Outros organismos da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil já se movimentam para a criação de câmaras de mediação, o que deve ser uma tendência cada vez mais forte. Os representantes sindicais presentes, inclusive, foram estimulados a criar em suas entidades câmaras de mediação, capazes de resolver impasses e evitar a judicialização de um grande número de conflitos.